LEI Nº 330 De 31 de Janeiro de 1.957.
Dispõe sobre nova denominação de vias públicas.
Mário Martins de Barros, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que me são conferidas por lei, Faço Saber que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Passará a denominar-se "Avenida Dr. Chiquinho Arantes", as atuais Avenida Frei Caneca e Rua Senador Feijó, assim como a projetada ligação entre estas duas vias públicas.
Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a colocar as respectivas placas com a denominação de "Avenida Dr. Chiquinho Arantes", nas referidas vias e a proceder o emplacamento numérico de seus prédios, cuja numeração terá inicio na Rua XV de Novembro.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente lei serão cobertas pelas verbas próprias do orçamento.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Batatais, em 31 de Janeiro de 1957.
Mário Martins de Barros
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.
Nagib Suaid
Secretário
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.